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Bem-Vindos a este espaço onde a temática é variada, onde a imaginação borbulha entre o escárnio e mal dizer e o politicamente correcto. Uma verdadeira sopa de letras de A a Z num país sem futuro, pobre, paupérrimo, ... de ideias, de políticas, de educação, valores e de princípios. Um país cada vez mais adiado, um país "socretino" que tem o seu centro geodésico no ministério da educação, no cimo do qual, temos um marco trignométrico que confundindo as coordenadas geodésicas de Portugal, pensa-se o centro do mundo e a salvação da pátria.
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quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFESSORES

PROPOSTA E DELIBERAÇÃO UNÂNIME DE UM CONSELHO PEDAGÓGICO


Considerando:
a. Que número 1 do artigo 34º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, estabelece que as escolas têm 20 dias úteis - isto é, até 11 de Fevereiro - para elaborar e aprovar, em Conselho Pedagógico, os instrumentos de registo de avaliação de desempenho dos professores, tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores, nos termos do nº 2 do artigo 6º do mesmo diploma;
b. Que foi aprovado, em 12 de Dezembro de 2007, o decreto regulamentar que define a composição do referido Conselho Científico, cuja publicação ainda se aguarda, e que, até esta data, não foram disponibilizadas as recomendações que permitam realizar o trabalho definido no ponto anterior;
c. Que, nos termos do mesmo artigo 34º, também até 11 de Fevereiro, o Conselho Pedagógico tem de rever o projecto educativo e o plano anual de actividades de modo a definir objectivos e metas, enquanto o presidente do Conselho Executivo elabora os indicadores de medida que, em conjunto, constituem as referências da avaliação de desempenho dos professores;
d. Que, eventualmente, os Conselhos de Turma, devem rever, também até 11 de Fevereiro, os objectivos fixados nos projectos curriculares de turma, a fim de dar cumprimento ao disposto no nº 2 do artigo 8º do Decreto Regulamentar nº 2/2008;
e. Que, nos termos do nº 2 do artigo 13º deste Decreto Regulamentar, os objectivos e metas referidos devem ser considerados pela comissão de coordenação da avaliação de desempenho, a criar no âmbito do Conselho Pedagógico, para o estabelecimento de directivas visando uma aplicação objectiva e harmónica do sistema de avaliação;
f. Que, as referências definidas nas alíneas c) e d), bem como as directivas da aliena e), são imprescindíveis para verificar até que ponto e de que modo os avaliados atingem os objectivos individuais a que se propõem, os quais, nos termos do 2 do artigo 34º do Decreto Regulamentar citado no ponto 1, devem ser elaborados, até 25 de Fevereiro, por cada professor e acordados com os avaliadores (coordenador de departamento curricular e presidente do conselho executivo);
g. Que ainda se aguarda pela publicação das grelhas de avaliação previstas no artigo 20º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, as quais carecem de desenvolvimento pelas escolas para definição de descritores dos níveis de desempenho;
h. Que se aguarda a publicação de um despacho que permita a delegação de competências de observação de aulas por parte de outros professores titulares, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 12º do Decreto Regulamentar nº 2/2008;
i. Que, ainda neste ano lectivo, o presidente do Conselho Executivo tem de calendarizar, com a obrigatória implicação de cada professor e do coordenador de departamento curricular, a observação de duas aulas, correspondendo cada uma a uma unidade didáctica diferenciada, o que face aos pontos anteriores, irá ocorrer no 3º período;
j. Que, em consequência dos pontos anteriores, a melhoria das aprendizagens e dos resultados escolares dos alunos vai passar, inevitavelmente, para segundo plano, uma vez que o tempo disponível dos coordenadores de departamento curricular, do presidente do Conselho Executivo e dos professores vai ser usado para a concepção e desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho;
Propõe-se o seguinte:
1) Que o Conselho Pedagógico e o Conselho Executivo proponham ao Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Alentejo, que seja adiada até ao final do presente ano lectivo a realização das acções previstas no 1 do artigo 34º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro;
2) Que as acções previstas no 2 do artigo 34º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, sejam realizadas até 31 de Outubro de 2008;
3) Que a calendarização da observação de aulas e o desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho ocorram a partir de Setembro de 2008.
Esta proposta foi apresentada pelo Coordenador do Departamento de Ciências Sociais e Humanas na reunião extraordinária do Conselho Pedagógico, realizada no dia 17 de Janeiro de 2008.
Após discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade.

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