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Bem-Vindos a este espaço onde a temática é variada, onde a imaginação borbulha entre o escárnio e mal dizer e o politicamente correcto. Uma verdadeira sopa de letras de A a Z num país sem futuro, pobre, paupérrimo, ... de ideias, de políticas, de educação, valores e de princípios. Um país cada vez mais adiado, um país "socretino" que tem o seu centro geodésico no ministério da educação, no cimo do qual, temos um marco trignométrico que confundindo as coordenadas geodésicas de Portugal, pensa-se o centro do mundo e a salvação da pátria.
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quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - SUBSÍDIOS PARA A HISTÓRIA (3)

Retirado do Arquivo
Nacional de Torre de Tombo



As concepções político-ideológicas de Salazar configuraram o regime político do Estado Português entre 1926 e 1968. A sua personalidade e vida pública estiveram intrinsecamente associadas ao Estado Novo, sistema conservador e autoritário que criou e que intransigentemente procurou manter. A relevância e a duração dos cargos governativos que ocupou, a multiplicidade das funções que desempenhou, o enorme poder que concentrou e a forma como o exerceu, deixaram marcas profundas no país, na esfera política, económica, social e cultural. António de Oliveira Salazar nasceu no Vimieiro, Santa Comba Dão, a 28 de Abril de 1889.
Em 1900 entrou no Seminário de Viseu, onde concluiu o curso complementar no Liceu Alves Martins em 1910. Neste período proferiu conferências e colaborou nos jornais católicos viseenses "A Folha" e "Ecos da Via Sacra". Ainda em 1910 matriculou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Nesta cidade, a partir de 1912, escreveu no jornal do Centro Académico da Democracia Cristã, o "Imparcial", dirigido por Manuel Gonçalves Cerejeira, onde refutou claramente a política anti-clerical da República e participou na organização da Juventude Católica. Em 1914 concluiu o curso de Direito na Universidade de Coimbra e em 1916 apresentou, na mesma Universidade, uma dissertação de concurso para assistente, intitulada "O Ágio do Ouro. Sua natureza e suas causas (1891-1915)".
A partir de 1916, colaborou assiduamente no "Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra" e na "Revista de Legislação e de Jurisprudência". Em 1918 tomou posse do lugar de professor catedrático de Ciências Económicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. No ano seguinte foi suspenso da Faculdade de Direito sob acusação de apologia monárquica. Ainda em 1919, candidatou-se a deputado do partido católico, o Centro Católico Português, pelo círculo de Viana do Castelo, não sendo eleito. Em 1921 foi eleito pelo círculo de Guimarães. No ano de 1922, colaborou no jornal "A Época", do Centro Católico Português. Em 1923 participou, em Lisboa, no Congresso das Associações Comerciais e Industriais Portuguesas, com uma tese intitulada "Redução das despesas públicas". No ano seguinte participou no I Congresso Eucarístico Nacional, na cidade de Braga, onde proferiu um discurso intitulado "A Paz de Cristo na classe operária pela S.S. Eucaristia", publicado integralmente no "Diário da Manhã". Em 1925 colaborou no jornal "Novidades", do Patriarcado.
Candidatou-se a deputado do Centro Católico Português pelo círculo de Arganil, para o qual não foi eleito. Assumiu a vice-presidência da Comissão Diocesana de Coimbra. No mesmo ano, por iniciativa do Centro Católico Português, proferiu, no Funchal, conferências sobre o "Laicismo e liberdade", "O bolchevismo e a congregação" e apresentou ao X Congresso luso-espanhol para o progresso das Ciências uma tese sobre o "Aconfessionalismo do Estado".Logo após o golpe militar de 28 de Maio de 1926, Salazar foi chamado por Mendes Cabeçadas e Gomes da Costa para ocupar a pasta das Finanças, que assumiu de 3 a 19 de Junho de 1926, segundo os Decreto nº 11.707e nº 11.753, até ao derrube do Ministério de Mendes de Cabeçadas por Gomes da Costa.
No mesmo ano de 1926, colaborou com o ministro das Finanças da Ditadura, Sinel de Cordes, presidindo a uma Comissão para elaborar as bases da revisão fiscal.Em 1927 escreveu no jornal "Novidades" uma série de artigos sobre as "Contas do Estado", onde criticou a política financeira da Ditadura e o "grande empréstimo" caucionado pela Sociedade das Nações. Em 1928, quando a Ditadura recusou viabilizar o "grande empréstimo", Salazar foi novamente nomeado ministro das Finanças pelo Decreto nº 15.409, de 27 de Abril de 1928, cargo que manteve até 28 de Agosto de 1940, segundo o Decreto nº 30.704. Da acção empreendida, mereceram destaque iniciativas como a reforma orçamental, a criação da Intendência Geral do Orçamento, a reforma da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, a reforma tributária, a reforma aduaneira, a reorganização da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, a reorganização da Guarda Fiscal, a criação da Inspecção Geral de Finanças, a reforma da Contabilidade Pública, a criação do Tribunal de Contas, a criação do Instituto Nacional de Estatística, a criação da Junta do Crédito Público, a promulgação da lei sobre a reconstituição económica e um conjunto de diplomas sobre o crédito agrícola e o condicionamento industrial.
Entre 1928 e 1940 Salazar fez publicar, pela pasta das Finanças, 2.363 Decretos e Decretos-Lei.Em 1930 exerceu por duas vezes o cargo de ministro interino das Colónias, de 21 de Janeiro a 29 de Julho, como comprovam os Decretos nº 17.886 e nº 18.691, e de 3 a 6 de Novembro, segundo os Decretos nº 18.999 e nº 19.014. A aprovação do Acto Colonial, pelo Decreto nº 18.570, de 8 de Julho de 1930, da Carta Orgânica do Império Colonial Português, pelo Decreto nº 23.228, de 15 de Novembro de 1933 e a reforma administrativa ultramarina, pelo Decreto nº 23.229, do mesmo dia e ano, foram resultados significativos dessa acção governativa. Como ministro das Colónias, Salazar fez publicar 62 Decretos e Decretos-Lei. Em 1930 foi lançado o manifesto da União Nacional e em 22 de Dezembro de 1931 foi criado o Conselho Político Nacional, pelo Decreto nº 20.643.A convite do presidente da República, António Óscar Fragoso Carmona, Salazar foi nomeado Presidente do Ministério a 5 de Julho de 1932, pelo Decreto nº 21.444, cargo que ocupou durante 37 anos.De acordo com a Constituição da República Portuguesa, promulgada pelo o Decreto-Lei nº 22.241, de 22 de Fevereiro de 1933, competia ao Presidente do Conselho a coordenação e direcção da actividade de todos os Ministros, que perante ele respondiam politicamente pelos seus actos. Para além disso, podia gerir os negócios de um ou mais Ministérios. O Presidente do Conselho era nomeado e demitido livremente pelo Presidente da República.
Os Ministros e os Subsecretários de Estado eram nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Presidente do Conselho.A partir da plebiscitação da Constituição a 19 de Março de 1933, a década de 30 assistiu à institucionalização do Estado Novo e ao lançamento das bases da organização corporativa com a aprovação do Estatuto do Trabalho Nacional, a organização do Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social, responsável pela criação das Casas do Povo, dos Grémios, do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, dos Sindicatos Nacionais, da Federação Nacional para a Alegria no Trabalho e do Sistema de Previdência Social, e ainda com a organização da Câmara Corporativa e do Conselho Corporativo.Na mesma década foram criadas as organizações de juventude, Acção Escolar Vanguarda, Cruzada Nacional D. Nun'Álvares Pereira e Mocidade Portuguesa.
Após a instituição, em 1933, do Secretariado de Propaganda Nacional e da Direcção Geral dos Serviços de Censura, diversos periódicos monárquicos, republicanos democráticos e independentes, foram silenciados. De igual modo, foram estabelecidos limites à liberdade de associação pela Lei nº 1.901 de 1935 e ilegalizados Sindicatos.As sucessivas revisões constitucionais, de 1935, 1936, 1937, 1938, 1945, 1951, 1959 e 1965, vieram reforçar os poderes do Executivo, na pessoa do Presidente do Conselho e restringiram ou neutralizaram progressivamente os poderes constitucionais e legais dos demais Órgãos de Soberania Em 4 de Julho de 1937 Salazar escapou ileso a um atentado à bomba, em Lisboa.
A manutenção da ordem pública foi, desde o início dos anos 30, uma preocupação constante de Salazar. Inúmeros discursos e notas oficiosas sobre "Ordem pública" denotam esse tipo de preocupações. Constituíram instrumentos previlegiados no controlo e repressão dos movimentos de contestação ao regime e dos surtos grevistas, a criação das polícias políticas PVDE e PIDE, em 1933 e 1945, e da organização para-militar Legião Portuguesa, consignada no Decreto-Lei nº 27.058, de 30 de Setembro de 1936, bem como a criação, pelo Decreto-Lei nº 26.539, de 23 de Abril do mesmo ano, da colónia penal para presos políticos no Tarrafal e a obrigatoriadade de apresentação de declaração de "activo repúdio do comunismo e de todas as ideias subversivas", para ocupar um lugar no Estado e serviços autónomos, de acordo com o Decreto-Lei 27.003, de 14 de Setembro de 1936.A complexidade das questões politico-militares e diplomáticas decorrentes da importância estratégica de Portugal no contexto de aliança inglesa, da guerra civil de Espanha e da guerra mundial de 1939-1945, levaram Salazar a acumular interinamente a pasta da Guerra, a 11 de Maio de 1936, pelo Decreto nº 26 584, e a pasta dos Negócios Estrangeiros, a 6 de Novembro do mesmo ano, pelo Decreto nº 27.161, cargos em que se manteve, respectivamente, até 6 de Setembro de 1944, de acordo com o Decreto nº 33 926 e 6 de Novembro de 1947, segundo o Decreto nº 36 126.
Como ministro da Guerra, coadjuvado por Santos Costa, iniciou a reforma do Exército que anunciara nos discursos "Temos de ter um Exército" e "Teremos um Exército". Entre 1936 e 1944 Salazar fez publicar, como ministro da Guerra, 302 Decretos e Decretos-Lei. Em Março de 1939 Portugal celebrou com a Espanha o Pacto Ibérico, tratado de amizade e não agressão e, em Setembro do mesmo ano, no quadro da segunda guerra mundial, Salazar afirmou a "neutralidade de Portugal" perante este conflito.Na caracterização do regime, assumiu particular relevância a relação privilegiada que o Estado manteve com a Igreja Católica, consubstanciada na assinatura, em 1940, da Concordata e do Acordo Missionário, entre Portugal e a Santa Sé.Na década de cinquenta, mereceram destaque dois acontecimentos que afectaram pessoalmente Salazar e puseram em causa o regime: a candidatura do general Humberto Delgado às eleições presidenciais de 1958 e a carta que o bispo do Porto lhe dirigiu, criticando severamente o regime.
À instabilidade política interna acresceu o surgimento de movimentos de contestação à política ultramarina, nos territórios portugueses da Índia e da África. Estes últimos tiveram expressão significativa a partir da criação do Movimento Popular de Libertação de Angola e do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde, em 1956 e da Frente de Libertação de Moçambique, em 1962. Imediatamente após os primeiros sinais de violência em Angola, em Março de 1961, que marcaram o início da guerra colonial, Salazar assumiu a pasta da Defesa Nacional entre 13 de Abril de 1961, pelo Decreto nº 43 592, e 4 de Dezembro de 1962, segundo o Decreto nº 44 753. 1961 foi também o ano do assalto e da tomada do paquete Santa Maria por um comando oposicionista encabeçado por Henrique Galvão e ainda o ano da ocupação, pela União Indiana, dos domínios portugueses na Índia. A situação política decorrente da guerra colonial foi internamente agravada, na década de sessenta, pela contestação estudantil e pelos protestos de sectores católicos, tradicionalmente afectos ao regime.A décima quinta e última remodelação ministerial foi empreendida em 1968.
Entre 1932 e 1968 Salazar fez publicar pela Presidência do Conselho mais de 7.000 Decretos e Decretos-Lei.Em consequência da grave doença que atingiu Salazar no início de Setembro de 1968, foram "perdidas todas as esperanças (...) de poder voltar a exercer, em plenitude, as funções do seu alto cargo", como refere o Decreto nº 48 597, de 27 de Setembro. Pelo conhecimento que directamente colhera de Salazar, "que não desejava morrer no desempenho das suas funções", o Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado e usando da faculdade conferida pelo nº 1, do artigo 81º, da Constituição, decidiu exonerar Salazar do cargo de Presidente do Conselho de Ministros e nomear, para o substituir, Marcello José das Neves Alves Caetano.
Salazar morreu em Lisboa, a 27 de Julho de 1970.

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